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Legislação: o necessário Marco Civil

Tramita no Congresso Nacional projeto de lei, criado sob pressão da sociedade civil, que trata da proteção de dados pessoais na web e da instituição da Política de Dados Abertos

TEXTO Luiz Carlos Pinto

01 de Junho de 2016

Imagem Arte sobre fotos de divulgação

[conteúdo vinculado à matéria da seção "Conexão" | ed. 186 | junho 2016]

Antes de ser afastada do seu cargo
, Dilma Rousseff tentou consolidar medidas relacionadas a políticas da internet, entre elas a regulamentação do Marco Civil da Internet, o encaminhamento para o Congresso do projeto de lei que trata da proteção de dados pessoais e a instituição da Política de Dados Abertos. Em linhas gerais, as sanções presidenciais atendem a solicitações da sociedade civil que foram explicitadas em quatro audiências públicas, cujo principal objeto era a regulamentação das regras para a rede no Brasil.

O decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet (nº 8.771/2016) sancionado pela presidenta proíbe acordos entre empresas de serviço e conteúdo e de acesso para priorização de dados – salvaguardando, assim, nos termos legais, a neutralidade. A regulamentação estabelece padrões em relação à privacidade e proteção de dados pessoais dos usuários. Um dos maiores avanços nesse sentido foi a criação da regra que orienta os provedores de serviços web (como Facebook e Google, por exemplo) a gerar “a menor quantidade possível de dados pessoais, comunicações privadas e registros” em geral. O primeiro reflexo disso é que as empresas devem excluir as informações coletadas depois que a finalidade que justificou a coleta tiver sido alcançada. A orientação é, como se vê, contrária ao modelo de negócios predominante na web.

Eventualmente, empresas provedoras de aplicações são cobradas legalmente a disponibilizar dados cadastrais de seus usuários. A lei não esclarecia como devem proceder empresas que não armazenam esse tipo de informação. A regulamentação estabeleceu que “o provedor que não coletar dados cadastrais deverá informar tal fato à autoridade solicitante, ficando desobrigado de fornecer tais dados”.

O decreto ainda tornou mais exigentes os requisitos para solicitações de dados cadastrais, estabelecendo a exigência da fundamentação legal e motivação para a autorização do levantamento desses dados. As autoridades que os solicitarem devem informar quais pessoas estão sendo investigadas no processo.

Preocupada em se aproximar de potenciais apoiadores contra seu impeachment, a então presidenta também procurou tratar de um histórico problema no país: uma legislação específica sobre privacidade de dados pessoais. Desde outubro de 2015, uma proposta de lei descansava na mesa de Dilma. Na véspera da votação no Senado que aprovou seu afastamento, a mandatária encaminhou, em regime de urgência, à Câmara um Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais. Esse texto cria normas para coleta e tratamento de dados pessoais – tanto em meio digital, quanto em meio físico.

CIBERCRIMES
O relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos ainda paira como um fantasma sobre os avanços que o Marco Civil da Internet e sua regulamentação representam para a garantia de narrativas dissonantes, liberdade e direito de expressão na internet. “Apesar da versão final do relatório não incluir algumas das propostas iniciais mais problemáticas, as sugestões aprovadas ainda representam um enorme risco ao espírito do MCI e às garantias dos usuários na rede”, afirma Beatriz Kira, analista do InternetLab.

As sugestões às quais a analista se refere tratam da possibilidade de bloqueio por ordem judicial de sites e aplicativos sem representação no Brasil, diretamente na camada de infraestrutura da internet. A única exceção, incluída no texto final após o recente e polêmico bloqueio do WhatsApp, são os aplicativos de serviços de mensagens instantâneas, que não poderão ser bloqueados. Ou seja, desfazem os efeitos da regulamentação aprovada por Dilma.

“Esta proposta foi recebida pela sociedade civil organizada, pelo setor empresarial e por parte da academia (centros de pesquisa, como o InternetLab) com muita preocupação”, afirma Beatriz Kira. “Isso porque a eventual aprovação do projeto possibilitaria a banalização de bloqueios de provedores de aplicações, uma medida que deveria ser excepcional e que, em regra, afeta milhões de usuários. Além disso, o texto proposto também colocaria em risco plataformas utilizadas para produção e difusão de conhecimento, que poderiam ser bloqueadas para todos os usuários caso algum indivíduo compartilhasse indevidamente conteúdos protegidos por direitos autorais, por exemplo”, esclarece.

Outro ponto polêmico do relatório final da CPI é o projeto de lei que modifica o Marco Civil da Internet para autorizar que provedores de aplicações assegurem a retirada automática de conteúdos repetidos, cujos originais já tenham sido deletados por ordem judicial, após notificação da parte interessada. “Essa proposta flexibiliza a regra do MCI, segundo a qual conteúdos gerados por terceiros só deverão ser removidos pelas plataformas mediante ordem judicial, e representa uma ameaça à liberdade de expressão online”, afirma Beatriz Kira. “No entanto, diante da atual configuração de forças do Poder Legislativo brasileiro, o cenário é imprevisível”, completa.

Essas propostas ainda estão no estágio inicial do trâmite legislativo, pois ainda serão debatidas em ambas as casas do Congresso antes de serem aprovadas e transformadas em lei. “O Brasil tem hoje a legislação reconhecidamente mais avançada do mundo para a internet. Algumas das propostas do relatório da CPI depõem contra a imagem que construímos”, afirma Demi Getschko, do Comitê Gestor da Internet (CGI). “Algumas dessas propostas preveem o bloqueio de serviços intermediários, sobretudo de aplicações sediadas fora do Brasil. Isso é muito próximo das práticas correntes em países ditatoriais como a China”, completa.

É possível afirmar que há uma movimentação orquestrada para a emergência de legislações que limitam a liberdade de expressão na internet? As possíveis alterações no Marco Civil da Internet brasileira se enquadrariam nesse processo? Os especialistas consultados para esta reportagem compreendem que há, sim, essa movimentação, que se verifica em diversos países, em diferentes continentes, com níveis de industrialização e de cultura digital diversificados.

DIPLOMACIA 2.0
O caso paradigmático dessa articulação entre governos e intervenções sobre o livre fluxo de informação em rede é a aliança estabelecida entre o governo dos Estados Unidos e os principais fornecedores de serviços em rede. O caso é bem-contado pelo professor Pablo Ortellado, no artigo O controle das mídias sociais como instrumento da política externa americana. No texto, o pesquisador esclarece que a aproximação entre o governo e Google, Facebook, Yahoo, Skype, Microsoft se deu ainda no final do segundo governo Bush, com a percepção de que o controle das empresas de mídia social era um ativo a ser explorado. Ainda que tardia, essa percepção alargou o campo de atuação da diplomacia norte-americana.

Essa diplomacia 2.0 procura atualizar a estratégia de influenciar públicos estrangeiros a aderirem a interesses nacionais norte-americanos. A introdução das novas tecnologias na diplomacia pública mudava a orientação tradicional que, em vez de tentar persuadir o público estrangeiro a adotar uma visão americana completa, se contentava em desviá-lo de trajetórias indesejáveis de radicalização. Essa orientação foi bem- delineada pelo então subsecretário para Diplomacia Pública, James Glassman, num artigo publicado no New York Times em 2008.

O objetivo não era persuadir recrutas potenciais a se tornarem americanos ou europeus, mas desviá-los do caminho de se tornarem terroristas. “Fazemos isso ajudando-os a construir redes (virtuais e físicas) e contramovimentos – não apenas políticos, mas culturais, sociais, atléticos e de outros tipos. (…) Ainda que conquistar os corações e mentes fosse um feito admirável, a guerra de ideias precisa adotar o objetivo imediato e realista de desviar segmentos impressionáveis da população de serem recrutados pelo extremismo violento”, escreveu Glassman.

Mas a motivação fundamental para a criação de uma diplomacia pública 2.0 nasceu da tentativa de superar a impressão que os cidadãos estrangeiros tinham dos Estados Unidos como uma nação que sistematicamente desrespeitava as posições alheias. Nisso, as redes sociais são fundamentais. Ou como escreve Ortellado: essas ferramentas poderiam contornar a fama de impositor intransigente dos Estados Unidos, ao mesmo tempo em que defenderiam sua posição numa estratégia de soft power, já que: I) tinham uma estrutura descentralizada e participativa que encarnava os “valores (democráticos) americanos”; II) ofereciam múltiplas alternativas de trajetórias individuais, possibilitando rotas de desvio dos percursos de radicalização; III) eram operadas por empresas sediadas nos Estados Unidos; e, por isso, IV) as vozes presentes nelas poderiam ser apoiadas e estimuladas, de maneira “que nossa posição fosse ouvida, mesmo se atores do governo americano não fossem responsáveis (diretos) por essa posição”.

A estratégia diplomática passou a construir vínculos entre ativistas com interesses convergentes com os americanos, empresas de tecnologia da informação e o Departamento de Estado. Em essência, é nisso que consiste a moderna estratégia de utilizar as plataformas digitais como instrumento da política externa americana. Mas é no governo Obama que essa relação se aprofunda.

Em 2010, o ex-presidente Clinton nomeou de “Estadismo do século XXI” a inclusão de estratégias baseadas nas novas tecnologias em um sentido mais amplo que a diplomacia 2.0 do governo anterior. No início daquele ano, a Casa Branca promoveu “um encontro entre a secretária (Hilary Clinton) e diversos executivos da área de tecnologia de informação, entre eles o diretor da Google, Eric Schmidt, Jason Liebman, da Howcast, e Jack Dorsey, do Twitter. Duas semanas depois, a secretária proferiu seu famoso discurso sobre a liberdade da internet. O encontro e o discurso que o sucedeu marcam o delineamento da estratégia americana de fusão de novas tecnologias e política externa e a adesão de empresas de tecnologia a essa estratégia”, escreve o professor Ortellado.

As diretrizes buscavam armar dissidentes com tecnologias de informação e comunicação de modo que estes se comunicassem e promovessem ideais pró-americanos. A aliança entre empresas de tecnologias da informação e provedores de serviço de redes foi explicitada num artigo do final de 2010 da Foreign Affairs, coassinado pelo presidente da Google, Eric Schmidt, e o assessor da secretária Hillary Clinton, Jared Cohen. Nele, os produtos das empresas de tecnologia de informação são considerados “políticos” que equivalem às “armas” da Era da Informação, e enquanto os governos podem apenas “advertir”, as empresas podem efetivamente “fazer”.

Esse movimento pelo qual a Google e outras empresas e fundações privadas passaram a implementar as diretrizes da política externa americana pode ser visto na realização, ainda em 2010, do evento Internet at Liberty, organizado pela Google em Budapeste, tradicional foco das políticas de promoção da democracia desde os anos 1990.

O auge dessa aliança foi publicizada pelo caso Edward Snowden, o oficial da Agência de Segurança Nacional americana que demonstrou que os sistemas de vigilância dos EUA e da Grã-Bretanha têm acesso privilegiado aos sistemas, serviços e redes sociais do Facebook, Google, Yahoo, Amazon, Skype, Microsoft, Apple, Youtube, AT&T e Sprint, AOL. 

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LUIZ CARLOS PINTO
, Jornalista formado, professor da Unicap e integrante da Marco Zero Conteúdo.

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